Bradesco é condenado a pagar R$ 500 mil por falhas em sistema que retirou valores de contas no MA

  • 26/06/2025
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Bradesco é condenado a pagar R$ 500 mil por falhas em sistema que retirou valores de contas no MA

De acordo com a sentença, cada consumidor afetado terá direito a receber R$ 500,00 por danos morais individuais, além da devolução dos valores retirados sem autorização.

A Justiça do Maranhão condenou o Banco Bradesco a indenizar consumidores prejudicados por retiradas indevidas de valores em suas contas, ocorridas em 27 de novembro de 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após ação movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA).

De acordo com a sentença, cada consumidor afetado terá direito a receber R$ 500,00 por danos morais individuais, além da devolução dos valores retirados sem autorização. Para isso, os clientes prejudicados devem entrar com ação de execução de sentença nas varas cíveis competentes, informando os valores retirados e ainda não ressarcidos.

O banco também foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Segundo o IBEDEC, os usuários relataram retiradas e negativações indevidas de valores em suas contas bancárias, sem qualquer autorização. Embora o Bradesco tenha inicialmente negado falhas, uma nota pública da instituição reconheceu um erro no processamento noturno que afetou um grupo de clientes e comprometeu a atualização dos saldos.

O juiz fundamentou a decisão com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza o fornecedor por falhas na prestação de serviços. Para ele, o ocorrido feriu a confiança dos consumidores no sistema bancário e resultou em danos tanto individuais quanto coletivos.

“A conduta do réu […] representou prejuízos à coletividade, lesionando o ordenamento jurídico consumerista e representando uma ofensa à expectativa dos consumidores”, afirmou o magistrado.

As medidas deverão ser efetivadas por meio de ações individuais ajuizadas pelos clientes nas varas cíveis.

* Fonte: TJMA


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